Direitos Aduaneiros e Impostos

Ao importar mercadorias ou bens para Guiné-Bissau, existem taxas e impostos que deve pagar.

Taxas Aduaneiras obrigatórias
1.    Direito de Importação (DD) - as taxas incidem sobre o valor aduaneiro;
2.    Taxa de Estatística Aduaneira (RS) - 1% incide sobre o valor aduaneiro;
3.    Taxa Comunitária da CEDEAO (PC) - 0.5% incide sobre o valor aduaneiro. São isentos do PC os donativos ao Estado e Instituições Beneficiarias de utilidade publica, importação no âmbito de financiamento estrangeiro;
4.    Taxa Comunitária de Solidariedade da UEMOA (PCS) - 1% incide sobre o valor aduaneiro;
5.    Taxa da Ajustamento da Importação (TAI)
6.    Taxa Complementar de Proteção (TCP)

Taxas Internas de cobrança aduaneira

Incidem sobre as mercadorias, no momento da respetiva importação.

1.    Imposto Especial sobre Consumo (IEC)

Base Tributável = Valor CIF + montante pagos nas rubricas: Direito de importação + Taxa do PC e PCS (CEDEAO e UEMOA) + Taxa do RS.

2.    Imposto Geral sobre Vendas e Serviços (IGV)

Base Tributável = Valor CIF + DD + PC + PCS + RS + IEC

3.    Adiantamento para a Contribuição Industrial (ACI) - 5% na Importação e 3% na Exportação

Estas taxas e impostos são administrados pelos Serviços de Alfândegas de Guiné-Bissau. O CIF é o valor aduaneiro.


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