DESPACHO NR° 130/GMF/2024
INFORMAÇÃO IMPORTANTE IVA
Considerando que o imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) aprovado pela Lei n.4/2022, está de acordo com o modelo harmonizado em vigor nos países membros da União Económica e Monetária Oeste Africana (UEMOA) e adequado à realidade da Guiné-Bissau.
Partindo do pressuposto que a implementação do IVA visa assegurar a arrecadação das receitas fiscais de modo mais eficiente, promover a justiça fiscal e assegurar a conformidade com as normas legais em vigor no País.
Com o propósito de estabelecer as diretrizes necessárias para a implementação do referido Diploma, o Ministro das Finanças, no uso das competências que a Lei lhe confere, determina o seguinte:
1) Fixar a data de 01 de janeiro de 2025, como data de implementação do IVA em toda a extensão do território nacional.
2) Exortar as diferentes estruturas do Ministério das Finanças e, em particular, a Direção Geral das Contribuições e Impostos (DGCI), a adotar todas as medidas e atos administrativos necessários e adequados, podendo promover avaliações e ajustes periódicos, para garantir uma transição suave e eficaz para o regime do IVA.
3) Este Decreto entra imediatamente em vigor.
CUMPRA-SE.
Bissau, 31 de outubro de 2024.
O Ministro,
Ilidio Vieira Té