Os seguintes produtos estão isentos de imposto de importação:
Se os bens acompanham uma pessoa a quando da sua chegada na Guiné-Bissau vindo de outro território:
- duzentos (200) cigarros e dois litros e meio (2,5) de bebidas por pessoa
- bens até um valor de 2.000.000 FCFA de natureza não-comercial, que são exclusivamente para uso pessoal ou gozo dos viajantes ou se destinem a presentes, quando a natureza e quantidade dos bens indicam que eles não são importados para, ou que se destinem para fins comerciais
- bens de natureza não-comercial, além de jóias, que são exclusivamente para uso pessoal ou gozo dos viajantes e que são trazidos para Guiné-Bissau por viajantes na bagagem de acompanhamento ou revestidos nos corpos dos viajantes
- produtos domésticos que acompanhem ex-residentes da Guiné-Bissau que voltar a residir na Guiné-Bissau numa base permanente.